Calculadora de Rescisão CLT 2026
Calcule online uma estimativa da sua rescisão CLT em 2026 com saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, multa de 40%, INSS e IRRF. Ferramenta gratuita, rápida e fácil de usar.
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Calcule online uma estimativa da sua rescisão CLT em 2026 com saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, multa de 40%, INSS e IRRF. Ferramenta gratuita, rápida e fácil de usar.
Use a calculadora de rescisão CLT 2026 para simular quanto você pode receber ao sair de uma empresa. A ferramenta estima saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário, FGTS, multa rescisória, INSS, IRRF e descontos.
A calculadora de rescisão CLT 2026 foi criada para ajudar trabalhadores, empresas e profissionais de departamento pessoal a terem uma estimativa rápida dos principais valores envolvidos no desligamento de um contrato de trabalho.
Ao informar salário, data de admissão, data de desligamento, motivo da rescisão, dependentes, saldo aproximado do FGTS e possíveis descontos, a ferramenta calcula uma prévia das verbas que podem compor a rescisão.
O cálculo pode considerar diferentes verbas, dependendo do tipo de desligamento. Entre os principais itens estão:
A multa de 40% do FGTS normalmente é aplicada na demissão sem justa causa. Para estimar esse valor, informe o saldo aproximado do FGTS no campo indicado. A calculadora usa esse saldo como base para calcular a multa rescisória.
No pedido de demissão, em regra, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS. Por isso, ao escolher a opção de pedido de demissão, a ferramenta não soma a multa rescisória no resultado estimado.
Sim. Na rescisão por acordo, a multa do FGTS costuma ser de 20%, e não de 40%. Além disso, o aviso prévio indenizado pode ter tratamento diferente. Por isso, a calculadora possui a opção de acordo entre empregado e empresa.
O cálculo exato de uma rescisão pode depender de detalhes que nem sempre estão disponíveis em uma simulação simples, como horas extras, adicionais, comissões, faltas, banco de horas, descontos de benefícios, convenção coletiva, verbas indenizatórias, médias salariais e regras específicas da empresa.
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Não. A ferramenta apresenta uma estimativa com base nos dados informados. O cálculo oficial deve ser conferido pelo departamento pessoal, contador ou profissional responsável pela folha de pagamento.
Sim. A ferramenta estima descontos de INSS e IRRF com base nas tabelas configuradas no código da calculadora. Como essas tabelas podem mudar, é importante revisar os valores sempre que houver atualização oficial.
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês do desligamento. A calculadora divide o salário mensal por 30 e multiplica pelo número de dias trabalhados até a data de desligamento.
Em regra, sim. Na demissão sem justa causa, a multa rescisória é calculada sobre o saldo do FGTS. Por isso, a ferramenta pede o saldo aproximado do FGTS para estimar esse valor.
No pedido de demissão, em regra, o trabalhador não recebe a multa de 40% e não tem o mesmo direito de saque do FGTS que ocorre na demissão sem justa causa.
Sim. A ferramenta possui a opção de acordo entre empregado e empresa e estima a multa do FGTS em 20%. Ainda assim, o valor deve ser conferido com base no termo de rescisão e nas regras aplicáveis.
O aviso prévio proporcional aumenta conforme o tempo de serviço do trabalhador, respeitando limites legais. Na simulação, a ferramenta estima o aviso prévio com base no tempo entre admissão e desligamento.
Sim, dependendo do tipo de desligamento. A calculadora estima férias proporcionais e adiciona o terço constitucional sobre esse valor.
Férias vencidas são períodos de férias já adquiridos e ainda não pagos ou não usufruídos. Quando existirem, podem entrar na rescisão com acréscimo de 1/3.
Sim. Ela ajuda a ter uma noção inicial dos valores. Porém, para contestar ou validar oficialmente uma rescisão, o ideal é comparar com o TRCT, holerites, extrato do FGTS e orientação profissional.